Glossário

ABL Próprio: Refere-se ao ABL total do empreendimento ponderado pela participação do Fundo.

Área Bruta Locável (ABL): Refere-se à soma de todas as áreas de um empreendimento disponíveis para locação.

Built-to-suit (BTS)Investidor constrói um edifício de acordo com as especificações técnicas que atendam às necessidades operacionais do futuro locatário e como contrapartida é firmado contrato de locação atípico.

Buy-to-leaseInvestidor adquire imóvel de terceiros a fim de atender às necessidades do futuro locatário, o qual firmará no ato da compra contrato locação atípico com o próprio investidor.

CAGR: Compound Annual Growth Rate, ou Taxa composta de crescimento anual.

Cap rateÉ o valor da renda anual do empreendimento, medida pelo NOI, dividida pelo valor do investimento.

Cap rate estabilizado: É calculado com base na anualização da “Receita de Aluguéis”, acrescida de quaisquer “Outras Receitas” adicionais geradas pelo empreendimento – p.ex., mídia, estacionamento de veículos, bicicletário, lojas, entre outras –, do mês imediatamente posterior àquele em que a taxa de ocupação física alcançar 100,0% (cem por cento), dividida pelo preço de compra do Ativo Imobiliário.

Cap rate going-in: É calculado com base na anualização da receita de aluguéis bruta, acrescida de quaisquer outras receitas adicionais geradas pelo empreendimento – p.ex., mídia, estacionamento de veículos, bicicletário, lojas, entre outras –, do mês subsequente à aquisição, dividida pelo preço de compra do Ativo Imobiliário.

CAPEX: Capital Expenditure, é o valor do investimento destinado para uma revitalização, expansão ou aquisicação de um empreendimento.

Contrato de locação atípico: Contrato de locação firmado no âmbito do Art. 54-A da Lei 12.744/2012 com o objetivo de remunerar o investidor pelo desembolso realizado. O preço acordado, portanto, dificilmente é balizado por parâmetros de mercado.

Contrato de locação típico: Contratos de locação nos termos da Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), atualizados anualmente pela inflação e a cada três anos pelo mercado (revisional).

Despesas com Aquisição: Consubstanciam o Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI), os custos cartorários e, eventualmente, os serviços prestados por assessores legais com o objetivo de garantir a efetiva transferência da propriedade para o Fundo.

Inadimplência: É a relação entre o total faturado no mês e o total recebido referente ao mesmo mês.

Inadimplência Líquida: Leva em consideração não apenas os valores recebidos referentes aos vencimentos do mês como também de boletos em aberto de vencimentos anteriores, ou seja, é a relação entre o total faturado no mês e o total recebido referente ao mês e a meses anteriores.

Lease-up: Consiste no prazo estimado para locação integral de determinado edifício corporativo.

Net Operating Income (NOI): Resultado Operacional Líquido, ou seja, a receita bruta do empreendimento (aluguel, receitas comerciais, estacionamento, etc.) menos os custos operacionais do empreendimento (taxas de prestação de serviços, honorários advocatícios, aportes condominiais, fundo de promoção, etc).

Sale-and-leaseback: Investidor adquire um imóvel do próprio inquilino para quem irá alugar. O futuro locatário é, portanto, o ocupante do imóvel, o qual firmará no ato da compra contrato locação atípico com o próprio investidor.

Taxa de Ocupação: ABL total alugado dividido pela ABL total.